Os contratos de financiamentos, bem como as escrituras das debêntures emitidas pela Companhia exigem o cumprimento de determinadas obrigações, cabendo-se destacar as cláusulas contratuais restritivas e a manutenção de determinados índices financeiros, devidamente auditados.

Vale ressaltar que no artigo 4º do Estatuto Social da Companhia constam covenants de natureza financeira a serem observados. Tais covenants estatutários são os seguintes:

  1. a) o endividamento líquido consolidado deve ser igual ou inferior a 3 vezes o LAJIDA (EBITDA) – Lucro Antes dos Juros, Impostos sobre Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Depreciação e Amortização acumulado nos últimos 12 meses;
  2. b) as Exigibilidades Totais devem ser iguais ou inferiores ao Patrimônio Líquido; e
  3. c) o LAJIDA (EBITDA) deve ser superior a 1,2 vezes o Serviço da Dívida, acumulados nos últimos 12 meses.

O Estatuto Social estabelece ainda que esses indicadores poderão ser ultrapassados por motivos conjunturais, mediante justificativa e específica aprovação do Conselho de Administração, até os seguintes limites:

  1. a) o endividamento líquido consolidado poderá atingir, no máximo, 4 vezes o LAJIDA (EBITDA) acumulado nos últimos 12 meses; e
  2. b) as Exigibilidades Totais poderão atingir, no máximo, 1,2 vezes o Patrimônio Líquido.

A seguir, a evolução desses indicadores no terceiro trimestre de 2024 e dos exercícios findos em 2023, 2022, 2021 e 2020: