Regulação dos Serviços

Os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia nos municípios submetidos à regulação estadual são regulados e fiscalizados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG. A Agência foi criada pela Lei Estadual nº 18.309/2009, em consonância com as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020.

No âmbito da Arsae-MG, a regulação tarifária busca conciliar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação, a modicidade tarifária, a eficiência, a universalização e a qualidade dos serviços. A receita tarifária é estruturada considerando custos operacionais eficientes, tributos e outras obrigações, programas especiais, receitas irrecuperáveis e custos de capital, com a dedução das outras receitas reconhecidas pela regulação.

Os serviços são remunerados por tarifas diferenciadas conforme a categoria de usuário, o serviço prestado e a faixa de consumo. A estrutura tarifária contempla uma parcela fixa, associada à disponibilidade do serviço, e uma parcela variável, calculada em função do volume faturado, em metros cúbicos (m³), observadas as regras e as tabelas homologadas pela Arsae-MG.

A estrutura tarifária vigente contempla 8 (oito) categorias: Residencial Social I, Residencial Social II, Residencial, Comercial, Industrial, Pública, Entidade Filantrópica e Hospital Público, nos termos da Resolução Arsae-MG nº 217/2025 e da metodologia de estrutura tarifária aplicável à 3ª Revisão Tarifária Periódica.

Revisão Tarifária Periódica

A revisão tarifária periódica consiste na reavaliação abrangente das condições da prestação dos serviços e do mercado atendido. O processo considera, entre outros elementos, custos operacionais eficientes, tributos e outras obrigações, programas especiais, receitas irrecuperáveis, custos de capital, outras receitas, Fator X, incentivos tarifários, componentes financeiros e estrutura tarifária.
Na 3ª Revisão Tarifária Periódica, a Arsae-MG estabeleceu as tarifas para o ciclo tarifário 2026-2029. As tarifas resultantes passaram a vigorar em 22 de janeiro de 2026. O Efeito Tarifário Médio, que representa a variação média das tarifas de aplicação percebida pelos usuários, foi de 6,56%, conforme a Resolução Arsae-MG nº 217/2025 e a Nota Técnica CRE nº 16/2025.

Reajustes Tarifários Anuais

Para o ciclo tarifário de janeiro de 2026 a dezembro de 2029, os reajustes tarifários anuais observam a metodologia estabelecida na Nota Técnica CRE nº 11/2025, atualizada em dezembro de 2025.
Nos reajustes anuais, as tarifas base são atualizadas pela inflação e pelo Fator X. No ciclo vigente, o Fator X corresponde ao mecanismo de compartilhamento de ganhos de produtividade com os usuários. Após a atualização das tarifas base, são considerados os incentivos tarifários associados às metas de redução e controle de perdas, universalização do abastecimento de água, universalização do esgotamento sanitário e qualidade dos serviços, além dos componentes financeiros aplicáveis, para a definição das tarifas de aplicação, que são efetivamente cobradas dos usuários.

Os componentes financeiros correspondem a ajustes ou compensações de caráter transitório, geralmente relacionados a períodos anteriores, e podem aumentar ou reduzir as tarifas de aplicação. Esses valores não são incorporados permanentemente às tarifas base.

Mais informações sobre o ambiente regulatório, o histórico dos ciclos tarifários e as regras aplicáveis à formação das tarifas da Companhia estão disponíveis no item 1.10.c do Formulário de Referência 2026, bem como nas resoluções e notas técnicas publicadas pela Arsae-MG.

A seguir, apresenta-se o histórico dos reajustes e das revisões tarifárias da Companhia desde 2010.

Mês da aprovação Impacto Tarifário Médio Evento Vigência Resolução Nota Técnica
12/2025 +6,56% 3ª Revisão Tarifária 22/01/2026 Resolução nº 217/2025 CRE nº 16/2025
11/2024 +6,42% Reajuste Tarifário 01/01/2025 Resolução nº 197/2024 GRT nº 07/2024
11/2023 +4,21% Reajuste Tarifário 01/01/2024 Resolução nº 185/2023 GRT nº 06/2023 
11/2022 +15,70% Reajuste Tarifário 01/01/2023 Resolução nº 173/2022 GRT nº 01/2022 
06/2021 -1,52% 2ª Revisão Tarifária  01/08/2021  Resolução nº 154/2021  CRE nº 14/2021 
06/2020 +3,04% Reajuste Tarifário 01/08/2020* Resolução nº 141/2020 GRT nº 10/2020
06/2019 +8,38% Reajuste Tarifário 01/08/2019 Resolução nº 127/2019 GRT nº 07/2019
06/2018 +4,31% Reajuste Tarifário 01/08/2018 Resolução nº 111/2018 GRT nº 09/2018
06/2017 +8,69% 2ª Etapa da Revisão Tarifária 30/07/2017 Resolução nº 96/2017 CRFEF 69/2017
04/2016 +13,90% 1ª Etapa da Revisão Tarifária 13/05/2016 Resolução nº 82/2016 CRFEF 30/2016
04/2015 +15,04% Reajuste Tarifário 13/05/2015 Resolução nº 64/2015 CRFEF 02/2015
04/2014 +6,18% Reajuste Tarifário 13/05/2014 Resolução nº 49/2014 CRFEF 02/2014
04/2013 +5,25% Reajuste Tarifário 13/05/2013 Resolução nº 35/2013 CRFEF 004/2013
04/2012 +4,34% Reajuste Tarifário 13/05/2012 Resolução nº 20/2012 NT 005/2012
03/2011 +7,02% Reajuste Tarifário 23/04/2011 Resolução nº 04/2011 NT 004/2011
01/2010 +3,96% Reajuste Tarifário 01/03/2010 Resolução nº 001/2010 NT 003/2010

*A aplicação deste reajuste foi postergada em 90 (noventa) dias a partir de 01/08/2020.

 

Audiências Públicas e Consultas Públicas

A Arsae-MG realiza Audiências e Consultas Públicas, visando obter maior respaldo técnico e social ao seu processo decisório:

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Legislação

Legislação Federal 

Lei Federal 14.026/2020: atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445/2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País.

Lei Federal nº 11.445/2007: estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766/1979, 8.036/1990, 8.666/1993, 8.987/1995; revoga a Lei nº 6.528/1978; e dá outras providências.

Decreto nº 7.217/2010: regulamenta a Lei n° 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

Lei Federal nº 11.107/2005: dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

Decreto Federal n° 6.017/2007: regulamenta a Lei n° 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Lei Federal nº 8.987/1995: dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

Legislação Estadual 

Lei Estadual nº 18.309/2009: estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG – e dá outras providências.

Decreto Estadual nº 47.884/2020: contém o regulamento da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.