Principais Marcos
1963
Em 1963, o Estado de Minas Gerais criou a COMAG (Companhia Mineira de Água e Esgoto), com o objetivo de oferecer os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos municípios mineiros.
Com a instituição do Sistema Financeiro do Saneamento em 1968, e do Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) em 1971, foram criadas as Companhias Estaduais de Saneamento Básico. Nesse contexto, o Departamento Municipal de Águas e Esgoto (DEMAE), responsável pelos serviços de saneamento de Belo Horizonte, foi incorporado pela COMAG. Dessa forma, com incorporações municipais e crescimento vertiginoso, a então COMAG passou a adotar, em 1974, o nome social para Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
2000
Alteração da Lei Estadual nº 6.084/1973 (lei de criação da Companhia), ampliando as competências da Companhia e permitindo atuar também na coleta, reciclagem, tratamento e disposição final do lixo urbano, doméstico e industrial. Em complemento, foram autorizadas parcerias com empresas nacionais e estrangeiras, além da possibilidade de realização de convênios ou contratos com entes da União, Estados e Municípios ou entidades da administração indireta de qualquer dos níveis de governo.
2003
Obtenção do registro perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), possibilitando abertura de capital.
2006
Realização da oferta pública inicial de ações (IPO), ingressando diretamente no Novo Mercado da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, segmento que exige maior compromisso com regras de transparência e governança corporativa.
2007
Criação de três subsidiárias integrais: COPANOR (COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais), COPASA Águas Minerais de Minas e COPASA Serviços de Irrigação. Aprovação da Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento), que estabeleceu novas regras e diretrizes para a regulação, fiscalização, planejamento e prestação de serviços.
2008
Realização de oferta secundária de ações, na qual o município de Belo Horizonte, segundo maior acionista até então, alienou a totalidade das ações que possuía. O Estado de Minas Gerais, que continuaria como acionista controlador, vendeu parte das ações que detinha.
2009
Criação da Agência Reguladora de Serviços de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), por meio da Lei Estadual nº 18.309/2009, tendo como objetivos regulamentar e fiscalizar as atividades de saneamento, além de determinar a estrutura tarifária.
2011
Estabelecimento da metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG, por meio da Resolução nº 03/2011, que foi revogada em junho de 2021.
2015
Implementação de um novo sistema de captação no rio Paraopeba, para garantia de segurança hídrica na região Metropolitana de Belo Horizonte. Além disso, no mesmo ano, foi instituída uma reestruturação organizacional, com redução no número de Diretorias, de cargos comissionados e de empregados.
2016
Encerramento das atividades das subsidiárias COPASA Serviços de Irrigação e da COPASA Águas Minerais de Minas, cujas finalidades não guardavam sintonia com a estratégia corporativa da Companhia, e implantação da gestão colegiada em todos os níveis da organização, visando a um maior rigor no gerenciamento dos gastos da Companhia.
2017
Conclusão, pela Agência Reguladora, da primeira revisão tarifária da Companhia.
Assinatura da primeira concessão para operação de aterro sanitário, junto ao município de Varginha, cabendo à COPASA MG o recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos.
2018
Aprimoramento da governança corporativa, com a criação da Superintendência de Conformidade e Riscos, implantação do Comitê de Auditoria Estatutário e revisão/instituição de Políticas de Governança. Além disso, ocorreu a divulgação, pela primeira vez, do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e da Carta Anual de Políticas Públicas e de governança corporativa.
2019
Realização de profundas transformações na Companhia, de modo a prepará-la para enfrentar o novo ambiente que se descortina para o setor de saneamento. Houve ampla reestruturação da empresa, revisão do planejamento estratégico e readequação da estrutura organizacional, com redução no número máximo de diretorias de oito para cinco e de quase 20% das unidades organizacionais, com redução de 17% dos cargos de confiança. A estrutura dedicada ao relacionamento com clientes e poder concedente foi fortalecida, com o objetivo adicional de aprimorar os processos de prospecção e captação de oportunidades de negócios.
Alinhados ao Plano de Integridade, foram criadas e implementadas as políticas de Controle Interno, Brindes e Presentes, Conflito de Interesses, governança corporativa e revisada a Política de Transações com Partes Relacionadas.
2020
Em resposta à pandemia de COVID-19, a COPASA MG adotou medidas emergenciais e criou o Comitê Multidisciplinar de Prevenção à COVID-19, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade de seus empregados, assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços e manter o relacionamento com os clientes. Entre as medidas adotadas, destacaram-se a flexibilização de práticas comerciais, a suspensão dos cortes no fornecimento de água e da cobrança de juros e multas para clientes da categoria Residencial Social, além do fechamento temporário das agências de atendimento ao público.
Em julho, foi aprovado o Novo Marco Legal do Saneamento, instituído pela Lei Federal nº 14.026/2020. A legislação promoveu mudanças estruturais no setor e estabeleceu metas de universalização a serem alcançadas até 31 de dezembro de 2033, incluindo 99% de cobertura de água potável e 90% de cobertura de coleta e tratamento de esgoto, além de objetivos relacionados à continuidade, à qualidade, à eficiência, à redução de perdas e ao uso racional dos recursos naturais. A lei também atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, contribuindo para maior uniformidade regulatória e segurança jurídica no setor. Em maio, a Arsae-MG também iniciou os procedimentos relativos à segunda Revisão Tarifária da COPASA MG.
Ainda em 2020, a Companhia redefiniu seu posicionamento estratégico por meio de processo participativo com os empregados, incorporando à identidade organizacional os princípios de transformação, inovação, foco no cliente e sustentabilidade do negócio. A COPASA MG também reafirmou seu compromisso com o desenvolvimento sustentável ao aderir ao Pacto Global das Nações Unidas e integrar a Rede Desafio 2030, em parceria com a Rede Brasil do Pacto Global.
No mercado de capitais, foi aprovado o desdobramento das ações ordinárias na proporção de uma ação para três, com o objetivo de ampliar a liquidez, favorecer a pulverização da base acionária e facilitar o acesso de diferentes perfis de investidores. A Companhia também deu continuidade ao aprimoramento de sua governança, mediante a instituição e a revisão de políticas, bem como a realização de avaliações e treinamentos destinados aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria Estatutário.
2021
Implementação do Plano de Desligamento Voluntário Incentivado – PDVI da Companhia, que contou com a adesão de aproximadamente 1,1 mil empregados.
Conclusão, pela Arsae-MG da segunda Revisão Tarifária da COPASA MG, com vigência de quatro anos. Na oportunidade, foi divulgada nova metodologia de cálculo de reajuste tarifário anual.
Pela primeira vez na série histórica, os investimentos no exercício atingiram R$ 1,0 bilhão.
2022
Mantendo como prioritária a execução de um Plano de Investimentos robusto, novamente os investimentos realizados no exercício atingiram a máxima histórica, montando R$ 1,3 bilhão.
Continuidade das ações visando à redução nos custos, com destaque para a contratação, pela primeira vez, de energia no mercado livre.
Divulgação pela Arsae-MG, em novembro de 2022, do Reajuste Tarifário aplicado pela COPASA MG a partir de 1º de janeiro de 2023. O Efeito Tarifário Médio (ETM) foi de 15,7%.
2023
Implementação do Plano de Desligamento Voluntário Incentivado – PDVI da Companhia, que contou com a adesão de aproximadamente 730 empregados.
Crescimento de 35,0% do EBITDA e de 63,6% do lucro líquido, cujos valores anuais foram, aproximadamente, R$ 2,7 bilhões e R$ 1,4 bilhão, respectivamente.
Redução do índice de inadimplência para 2,97% em dezembro de 2023, menor patamar observado nos últimos sete anos.
Realização de investimentos no montante de R$ 1,6 bilhão, atingindo, novamente, a máxima da série histórica.
Continuidade na ampliação dos serviços, com manutenção da cobertura de água acima dos 99%, superior ao preconizado pelo Novo Marco do Saneamento. Quanto ao esgoto coletado e tratado, o índice de cobertura global no ano foi de 75%, 2,9 p.p. (pontos percentuais) superior ao indicador apresentado em 2022 (72%).
Inclusão na carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3 referente a 2024, em reconhecimento a sua estratégia ESG e de seu comprometimento com a temática da sustentabilidade.
2024
A Companhia passou por rebranding, aderente ao seu posicionamento como um negócio moderno, competitivo e preparado para os desafios do setor de saneamento no Brasil. A identidade visual da marca foi alterada, refletindo constante transformação e inovação da Copasa, reforçando seu propósito de gerar valor para a sociedade, prestando serviços de qualidade e excelência para seus clientes.
Redesenho do modelo de gestão de CAPEX, com o intuito de gerar progressos estratégicos, com foco em organização e gerenciamento de pessoas, com foco na gestão competitiva.
Constituição da subsidiária integral COPASA Patos Saneamento S.A. (“COPASA Patos”), cujo objeto social é planejar, executar, ampliar, remodelar e explorar serviços públicos de saneamento básico no município de Patos de Minas.
Em 30 de julho, foi iniciado o Projeto de Gestão Competitiva com o objetivo de desenvolver e implementar estratégias de gestão competitivas para o negócio, compreendendo, inicialmente, as frentes de Organização e Pessoas, Gestão de Capex e Aplicação em Advanced Analytics para gestão de fraudes.
Ingresso no Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE).
Recebimento, pelo Estado de Minas Gerais, do comunicado acerca do protocolo, perante a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (“ALMG”), do projeto de lei que contemplava medidas voltadas à eventual desestatização da Companhia. (Projeto de Lei nº 4.380/2025).
2025
Elevação, em abril de 2025, pela Fitch Ratings, da classificação de risco nacional de longo prazo da COPASA MG para AAA(bra), com perspectiva estável. Em julho de 2025, a Moody’s Local Brasil reafirmou a classificação AAA.br, também com perspectiva estável.
Avanço do Projeto Estratégico de Gestão Competitiva, de forma consistente, com iniciativas voltadas ao aprimoramento dos processos corporativos, à modernização dos modelos de gestão e ao fortalecimento da governança operacional.
Formalização, pelo Estado de Minas Gerais, das diretrizes estratégicas e orientações para a adoção, pela administração da companhia, de atos preparatórios e estudos técnicos relacionados à potencial desestatização da Companhia, incluindo análises de pré-viabilidade, estudos de modelagem da operação e avaliação econômico-financeira, bem como a eventual contratação de consultores e assessores técnicos especializados, observado que o Projeto de Lei nº 4.380/2025 ainda se encontrava em debate na ALMG.
Aprovação, em 17 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 4.380/2025, pela ALMG, que, após sanção do Governador do Estado de Minas Gerais, deu origem à Lei Estadual nº 25.664, de 22 de dezembro de 2025, que autorizou o Poder Executivo a promover medidas para a desestatização da Companhia (“Desestatização”).
Conclusão, pela Arsae-MG, da terceira Revisão Tarifária da COPASA MG, com vigência de quatro anos. Como resultado, o Efeito Tarifário Médio (ETM) será de 6,56%, para o ano de 2026, com vigência a partir de 22 de janeiro.
Obtenção da certificação ISO 37.301 – Sistema de Gestão de Compliance.
2026
Divulgação, por meio de fato relevante datado de 28 de janeiro de 2026, de que a modelagem da Desestatização deveria ser estruturada por meio de oferta pública de distribuição secundária de ações de emissão da Companhia, sem parcela primária, sob o rito de registro automático nos termos da regulamentação aplicável.
Aprovação, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2026, da nova versão do estatuto social da Companhia, sob condição suspensiva da liquidação da Oferta. O novo estatuto, entre outras alterações, criou uma classe especial de ações preferenciais composta por uma ação preferencial de titularidade do Estado de Minas Gerais (Golden Share), a qual não terá direito a voto, ressalvado o poder de veto nas deliberações sociais relacionadas a alteração da denominação e sede da Companhia e alteração no limite ao exercício de direito de voto atribuído a acionistas ou grupo de acionistas, disciplinado no estatuto social da Companhia.
Em 26 de março de 2026, a COPASA formalizou aditamento ao convênio de cooperação com o Município de Belo Horizonte, estendendo sua vigência até fevereiro de 2073. Também foi celebrado contrato de concessão aplicável em caso de desestatização da Companhia, sinalizando a continuidade da prestação dos serviços no Município nesse cenário (Fato Relevante – Celebração de Aditamento ao Convênio de Cooperação com o Município de Belo Horizonte).
Em 16 de junho de 2026, foi concluída a oferta pública de distribuição secundária de 171.113.881 ações ordinárias de emissão da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, de titularidade do Estado de Minas Gerais, ao preço de R$ 49,03 por ação. (Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição Secundária de Ações).
Em 18 de junho de 2026, foi divulgado o Acordo de Acionistas celebrado no contexto da nova estrutura societária da Companhia.
No mesmo período, a COPASA MG avançou na gestão de seu portfólio de concessões, com iniciativas conduzidas por estrutura especializada. As renovações contratuais realizadas ampliaram o prazo médio das concessões para aproximadamente 29 anos, fortalecendo a previsibilidade e a sustentabilidade de longo prazo das operações da Companhia. Considerando informações disponíveis até 10 de agosto, os novos contratos também passaram a incorporar, de forma expressa, regras regulatórias que incluem metas de universalização, indicadores de desempenho, mecanismos de revisão tarifária e de preservação do equilíbrio econômico-financeiro, reconhecimento de custos eficientes e investimentos prudentes, além do compartilhamento de ganhos de produtividade. As condições regulatórias aplicáveis estarão disponíveis nos respectivos instrumentos contratuais, ampliando a transparência, a segurança jurídica e a previsibilidade para a execução dos investimentos.