Desde 2006, quando realizou sua Oferta Pública Inicial de Ações (IPO), a Copasa integra o segmento de listagem Novo Mercado da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. Esse segmento destina-se à negociação de ações de empresas que adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira. Dentre essas práticas, cabe destacar:
- O capital deve ser composto exclusivamente por ações ordinárias;
- No caso de venda do controle, todos os acionistas têm direito a vender suas ações pelo mesmo preço (tag along de 100%);
- Realização de OPA por preço justo ou concordância com a saída do segmento, com quórum de aceitação de mais de 1/3 dos titulares das ações em circulação (ou percentual maior previsto no Estatuto Social);
- A empresa também se compromete a manter, no mínimo, 20% das ações em circulação (free float), podendo esse percentual ser reduzido para 15% do capital social, desde que o volume financeiro médio diário de negociação das ações da Companhia se mantenha igual ou superior a R$20,0 milhões, considerados os negócios realizados nos últimos 12 meses;
- Disponibilização de calendário anual de eventos societários;
- Divulgação simultânea, em inglês e português, de fatos relevantes, informações sobre proventos e press releases de resultados;
- Realização, em até 5 dias úteis após a divulgação de resultados trimestrais ou das demonstrações financeiras, de apresentação pública (presencial, por meio de teleconferência, videoconferência ou outro meio que permita a participação a distância) sobre as informações divulgadas.
Em atendimento ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado, o Estatuto Social da Companhia estabelece que a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores, e membros do Conselho Fiscal, em especial, decorrentes das disposições contidas na Lei Federal nº 6.385/1976, na Lei Federal nº 6.404/1976, no Estatuto Social da COPASA, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Novo Mercado.
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