Regulação dos Serviços

Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia são regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG. Essa Agência foi criada pela Lei Estadual nº 18.309/2009, atendendo as demandas atribuídas pela Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Os serviços prestados são remunerados sob a forma de tarifas, que são diferenciadas por categorias de clientes (residencial social, residencial, público, industrial e comercial), sendo composta por uma Tarifa Fixa e uma Tarifa Variável, cobrada de acordo com faixas de consumo, em função do volume medido em m³. Vale mencionar que não há diferenciação de tarifas entre os municípios.

Conforme a Lei Federal nº 11.445/2007, as revisões e/ou os reajustes das tarifas devem ser regulados, fiscalizados e autorizados por agência reguladora, no caso de Minas Gerais, a ARSAE-MG. O cálculo das tarifas, que deve assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária e a preservação dos aspectos sociais dos serviços prestados, é feito com base no regime de regulação por incentivos, que prevê a remuneração aos investimentos considerados prudentes e o estímulo à manutenção de custos operacionais eficientes.

As tarifas são reajustadas anualmente e revisadas a cada 4 (quatro) anos. O reajuste tarifário, cujo cálculo é regulamentado por meio da Nota Técnica ARSAE-MG CRE nº 15/2021, tem por objetivo compensar os efeitos inflacionários nos custos do prestador em um determinado período, bem como compartilhar com os usuários os ganhos de produtividade e incentivar a melhora na qualidade dos serviços por meio do Fator X (Fatores de Produtividade, de Qualidade e de Incentivo ao Controle de Perdas), observando, ainda, a neutralidade da variação dos preços dos itens não administráveis. Vale ressaltar que as despesas com combustíveis e lubrificantes, telecomunicações, materiais de tratamento, energia elétrica e tributos e outras obrigações são consideradas como não administráveis. Já os demais itens são considerados administráveis.

A revisão tarifária periódica consiste na reavaliação das condições da prestação dos serviços e de mercado, abordando, dentre outros pontos, os custos e despesas eficientes, as receitas irrecuperáveis (inadimplência), remuneração dos investimentos, a depreciação dos investimentos, os mecanismos de indução à eficiência, a expansão e qualidade dos serviços e a definição da estrutura tarifária.

Mais informações sobre as regras aplicáveis à fixação das tarifas da Companhia podem ser encontradas no item 1.10.c do Formulário de Referência.

A seguir, as informações sobre os Reajustes/Revisão Tarifária, a partir de 2010:

Ano Impacto Tarifário Médio Evento Vigência Resolução Nota Técnica
2023 +4,21% Reajuste Tarifário 01/01/2024 Resolução nº 185/2023 GRT nº 06/2023 
2022 +15,70% Reajuste Tarifário 01/01/2023 Resolução nº 173/2022 GRT nº 01/2022 
2021 -1,52% 2ª Revisão Tarifária  01/08/2021  Resolução nº 154/2021  CRE nº 14/2021 
2020 +3,04% Reajuste Tarifário 01/08/2020* Resolução nº 141/2020 GRT nº 10/2020
2019 +8,38% Reajuste Tarifário 01/08/2019 Resolução nº 127/2019 GRT nº 07/2019
2018 +4,31% Reajuste Tarifário 01/08/2018 Resolução nº 111/2018 GRT nº 09/2018
2017 +8,69% 2ª Etapa da Revisão Tarifária 30/07/2017 Resolução nº 96/2017 CRFEF 69/2017
2016 +13,90% 1ª Etapa da Revisão Tarifária 13/05/2016 Resolução nº 82/2016 CRFEF 30/2016
2015 +15,04% Reajuste Tarifário 13/05/2015 Resolução nº 64/2015 CRFEF 02/2015
2014 +6,18% Reajuste Tarifário 13/05/2014 Resolução nº 49/2014 CRFEF 02/2014
2013 +5,25% Reajuste Tarifário 13/05/2013 Resolução nº 35/2013 CRFEF 004/2013
2012 +4,35% Reajuste Tarifário 13/05/2012 Resolução nº 20/2012 NT 005/2012
2011 +7,02% Reajuste Tarifário 23/04/2011 Resolução nº 04/2011 NT 004/2011
2010 +3,96% Reajuste Tarifário 01/03/2010 Resolução nº 001/2010 NT 003/2010

*A aplicação deste reajuste foi postergada em 90 (noventa) dias a partir de 01/08/2020.

 

Audiências Públicas e Consultas Públicas

A Arsae-MG realiza Audiências e Consultas Públicas, visando obter maior respaldo técnico e social ao seu processo decisório:

Clique aqui para acessar Audiências Públicas

Clique aqui para acessar Consultas Públicas

 

Legislação

Legislação Federal 

Lei Federal 14.026/2020: atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445/2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País.

Lei Federal nº 11.445/2007: estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766/1979, 8.036/1990, 8.666/1993, 8.987/1995; revoga a Lei nº 6.528/1978; e dá outras providências.

Decreto nº 7.217/2010: regulamenta a Lei n° 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

Lei Federal nº 11.107/2005: dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

Decreto Federal n° 6.017/2007: regulamenta a Lei n° 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Lei Federal nº 8.987/1995: dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

Legislação Estadual 

Lei Estadual nº 18.309/2009: estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG – e dá outras providências

Decreto Estadual nº 47.884/2020: contém o regulamento da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais.